⚠️ Prazo NR-01 em vigor: maio de 2026 — Sem diagnóstico psicossocial sua empresa está irregular. Fazer diagnóstico agora →
Portaria MTE 1.419/2024 — prazo: maio 2026

Tudo sobre
NR-01 e riscos
psicossociais

A NR-01 agora exige diagnóstico formal de riscos psicossociais de toda empresa com funcionários CLT. Aqui você encontra guias, análises e o passo a passo para adequar o seu PGR.

100% gratuito Conteúdo técnico-jurídico Atualizado em 2026
Contagem regressiva
Prazo de adequação à NR-01 — 26 de maio de 2026
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Fiscalização plena a partir de 26/05/2026
4,5M
estabelecimentos com empregados afetados
100%
das empresas CLT obrigadas pela norma
R$8.703
multa máxima por auto de infração
Mai/26
prazo final para adequação do PGR
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Sim. A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu explicitamente os fatores psicossociais (estresse, burnout, assédio, sobrecarga) no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. O diagnóstico precisa ser documentado no PGR com evidências auditáveis. Prazo: maio de 2026.
Todas as empresas com empregados registrados pela CLT, independente do porte, setor ou número de funcionários. Microempresas têm obrigações simplificadas, mas também precisam incluir riscos psicossociais no PGR.
O COPSOQ (Copenhagen Psychosocial Questionnaire) é a metodologia mais reconhecida internacionalmente para diagnóstico de fatores psicossociais. A norma não obriga o uso específico do COPSOQ, mas exige que o instrumento tenha validação científica. O COPSOQ-III é o padrão mais aceito por peritos trabalhistas e auditores no Brasil.
As multas variam de R$ 870,34 a R$ 8.703,38 por infração, multiplicadas pelo número de trabalhadores afetados em infrações coletivas. Reincidências dobram o valor. Além das multas, a falta de documentação aumenta o risco de condenações em ações trabalhistas por danos morais.