⚠️ Fiscalização da NR-01 psicossocial em vigor desde 26/05/2026. Sua empresa pode ser notificada pelo DET a qualquer momento. Conheça o Serenus →
Portaria MTE 1.419/2024 — fiscalização em vigor

Tudo sobre
NR-01 e riscos
psicossociais

A NR-01 agora exige diagnóstico formal de riscos psicossociais de toda empresa com funcionários CLT. Aqui você encontra guias, análises e o passo a passo para adequar o seu PGR.

100% gratuito Conteúdo técnico-jurídico Atualizado em 2026
Status da norma
Fiscalização em vigor desde 26 de maio de 2026
DETcanal oficial
15dias p/ resposta
1+CLT sujeito
Notificação chega pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista
4,5M
estabelecimentos com empregados afetados
100%
das empresas CLT obrigadas pela norma
R$8.703
multa máxima por auto de infração
26/05
fiscalização punitiva em vigor desde 2026
Notícia recente
Em destaque
Perspectiva do fundador
Artigos recentes
Perguntas frequentes
Sim. A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu explicitamente os fatores psicossociais (estresse, burnout, assédio, sobrecarga) no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. O diagnóstico precisa ser documentado no PGR com evidências auditáveis. A fiscalização punitiva está em vigor desde 26/05/2026 — o MTE confirmou que não haverá novo adiamento.
Todas as empresas com empregados registrados pela CLT, independente do porte, setor ou número de funcionários. Microempresas têm obrigações simplificadas, mas também precisam incluir riscos psicossociais no PGR.
O COPSOQ (Copenhagen Psychosocial Questionnaire) é a metodologia mais reconhecida internacionalmente para diagnóstico de fatores psicossociais. A norma não obriga o uso específico do COPSOQ, mas exige que o instrumento tenha validação científica. O COPSOQ-III é o padrão mais aceito por peritos trabalhistas e auditores no Brasil.
As multas variam de R$ 870,34 a R$ 8.703,38 por infração, multiplicadas pelo número de trabalhadores afetados em infrações coletivas. Reincidências dobram o valor. Além das multas, a falta de documentação aumenta o risco de condenações em ações trabalhistas por danos morais.