NR-01 e Riscos Psicossociais: Tudo que sua empresa precisa saber
Da Portaria 1.419/2024 ao diagnóstico COPSOQ: o que a norma exige, como montar as evidências para o PGR e o que acontece com quem não se adequar até maio de 2026.
1. O que mudou com a Portaria 1.419/2024
A Portaria MTE nº 1.419, de 28 de agosto de 2024, alterou a NR-01 para incluir explicitamente os fatores de risco psicossocial no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Até então, a NR-01 tratava de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Com a atualização, fatores como estresse crônico, sobrecarga mental, assédio moral e relacionamento com a liderança passaram a ser reconhecidos formalmente como riscos ocupacionais — e as empresas ficaram obrigadas a identificá-los, avaliá-los e controlá-los.
O item 1.5.4.3 da NR-01 atualizada determina que o PGR deve incluir a identificação de perigos e avaliação de riscos de natureza psicossocial, considerando a organização do trabalho, os fatores interpessoais e individuais e as condições de trabalho.
A mudança alinha o Brasil à ISO 45003:2021 (Saúde e Segurança Psicológica no Trabalho) e às diretrizes da OIT sobre fatores psicossociais. O Brasil estava atrasado — e agora regularizou.
2. O que são riscos psicossociais
Risco psicossocial é diferente de saúde mental. Saúde mental é o estado do trabalhador — atribuição do sistema de saúde. Risco psicossocial é um fator do ambiente ou da organização do trabalho que pode prejudicar a saúde mental coletiva.
A NR-01 exige que a empresa identifique e controle os riscos do ambiente de trabalho — não que trate a saúde mental individualmente.
| Categoria | Exemplos | Impacto típico |
|---|---|---|
| Organização do trabalho | Sobrecarga, ritmo acelerado, metas inatingíveis | Burnout, absenteísmo |
| Fatores interpessoais | Assédio moral, conflitos com lideranças | Ansiedade, turnover |
| Conteúdo do trabalho | Falta de sentido, trabalho repetitivo, sem autonomia | Desmotivação |
| Ambiente organizacional | Cultura punitiva, insegurança no emprego | Presenteísmo, clima tóxico |
| Interface trabalho-vida | Horas extras excessivas, dificuldade de desconexão | Afastamentos |
3. Quem deve se adequar e até quando
A obrigação aplica-se a todas as empresas com empregados registrados pela CLT, independente do setor, porte ou número de funcionários. O prazo final é 26 de maio de 2026.
| Porte | Nível de obrigação | Documentação mínima |
|---|---|---|
| ME e EPP | Simplificada | Identificação dos riscos + medidas básicas no PGR |
| Médio porte | Padrão | Diagnóstico validado + plano de ação + monitoramento anual |
| Grande empresa | Completa | Diagnóstico segmentado + laudo técnico + ciclos periódicos |
4. O que a empresa precisa fazer na prática
O PGR precisa ser atualizado para incluir quatro entregas concretas:
- Identificação dos perigos psicossociais: mapear quais fatores de risco estão presentes na operação.
- Avaliação da severidade: classificar os riscos identificados por gravidade e probabilidade de dano.
- Medidas de controle: estabelecer ações concretas com responsáveis e prazos.
- Monitoramento contínuo: definir como e quando reavaliar os riscos.
O PGR já existente não é suficiente. Se o PGR da sua empresa não tem capítulo específico sobre riscos psicossociais com diagnóstico, avaliação e plano de ação, ele está incompleto e a empresa está irregular.
5. A metodologia COPSOQ e o PGR
A norma não prescreve qual instrumento usar — mas exige validação científica e reconhecimento técnico. O padrão mais aceito é o COPSOQ-III (Copenhagen Psychosocial Questionnaire, terceira versão), que avalia mais de 30 dimensões em sete domínios.
O COPSOQ gera evidências quantitativas, documentadas e auditáveis — exatamente o que fiscais do MTE e peritos trabalhistas exigem. O relatório deve incluir:
- Metodologia utilizada e data da aplicação
- Resultados por dimensão e por área/setor
- Classificação de risco (baixo / médio / alto / muito alto)
- Medidas de controle com responsável e prazo
- Indicadores de monitoramento e data da próxima avaliação
6. Consequências do não cumprimento
Multas administrativas
Auditores Fiscais do Trabalho têm competência para autuar empresas por descumprimento. As multas variam de R$ 870,34 a R$ 8.703,38 por infração, multiplicadas pelo número de trabalhadores afetados. Reincidências dobram o valor.
Passivo trabalhista
Processos por danos morais relacionados à saúde mental crescem consistentemente na Justiça do Trabalho. A ausência de diagnóstico documentado é frequentemente usada para demonstrar omissão do empregador — aumentando risco de condenação e valor das indenizações.
7. Passo a passo resumido para adequação
- Semana 1–2: Avaliar o PGR atual e identificar o que falta sobre riscos psicossociais.
- Semana 2–3: Escolher o instrumento de diagnóstico (recomendado: COPSOQ-III).
- Semana 3–6: Aplicar o diagnóstico com os colaboradores de forma anônima.
- Semana 6–8: Analisar resultados, classificar riscos e elaborar plano de ação.
- Semana 8–10: Atualizar o PGR com o capítulo psicossocial completo.
- Contínuo: Monitorar indicadores e repetir o diagnóstico anualmente.
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