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Guia Completo

NR-01 e Riscos Psicossociais: Tudo que sua empresa precisa saber

Da Portaria 1.419/2024 ao diagnóstico COPSOQ: o que a norma exige, como montar as evidências para o PGR e o que acontece com quem não se adequar até maio de 2026.

Atualizado em março de 2026 · 15 min de leitura · nr01.app.br

1. O que mudou com a Portaria 1.419/2024

A Portaria MTE nº 1.419, de 28 de agosto de 2024, alterou a NR-01 para incluir explicitamente os fatores de risco psicossocial no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Até então, a NR-01 tratava de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Com a atualização, fatores como estresse crônico, sobrecarga mental, assédio moral e relacionamento com a liderança passaram a ser reconhecidos formalmente como riscos ocupacionais — e as empresas ficaram obrigadas a identificá-los, avaliá-los e controlá-los.

Texto da norma

O item 1.5.4.3 da NR-01 atualizada determina que o PGR deve incluir a identificação de perigos e avaliação de riscos de natureza psicossocial, considerando a organização do trabalho, os fatores interpessoais e individuais e as condições de trabalho.

A mudança alinha o Brasil à ISO 45003:2021 (Saúde e Segurança Psicológica no Trabalho) e às diretrizes da OIT sobre fatores psicossociais. O Brasil estava atrasado — e agora regularizou.

2. O que são riscos psicossociais

Risco psicossocial é diferente de saúde mental. Saúde mental é o estado do trabalhador — atribuição do sistema de saúde. Risco psicossocial é um fator do ambiente ou da organização do trabalho que pode prejudicar a saúde mental coletiva.

A NR-01 exige que a empresa identifique e controle os riscos do ambiente de trabalho — não que trate a saúde mental individualmente.

CategoriaExemplosImpacto típico
Organização do trabalhoSobrecarga, ritmo acelerado, metas inatingíveisBurnout, absenteísmo
Fatores interpessoaisAssédio moral, conflitos com liderançasAnsiedade, turnover
Conteúdo do trabalhoFalta de sentido, trabalho repetitivo, sem autonomiaDesmotivação
Ambiente organizacionalCultura punitiva, insegurança no empregoPresenteísmo, clima tóxico
Interface trabalho-vidaHoras extras excessivas, dificuldade de desconexãoAfastamentos

3. Quem deve se adequar e até quando

A obrigação aplica-se a todas as empresas com empregados registrados pela CLT, independente do setor, porte ou número de funcionários. O prazo final é 26 de maio de 2026.

PorteNível de obrigaçãoDocumentação mínima
ME e EPPSimplificadaIdentificação dos riscos + medidas básicas no PGR
Médio portePadrãoDiagnóstico validado + plano de ação + monitoramento anual
Grande empresaCompletaDiagnóstico segmentado + laudo técnico + ciclos periódicos

4. O que a empresa precisa fazer na prática

O PGR precisa ser atualizado para incluir quatro entregas concretas:

  1. Identificação dos perigos psicossociais: mapear quais fatores de risco estão presentes na operação.
  2. Avaliação da severidade: classificar os riscos identificados por gravidade e probabilidade de dano.
  3. Medidas de controle: estabelecer ações concretas com responsáveis e prazos.
  4. Monitoramento contínuo: definir como e quando reavaliar os riscos.
Atenção

O PGR já existente não é suficiente. Se o PGR da sua empresa não tem capítulo específico sobre riscos psicossociais com diagnóstico, avaliação e plano de ação, ele está incompleto e a empresa está irregular.

5. A metodologia COPSOQ e o PGR

A norma não prescreve qual instrumento usar — mas exige validação científica e reconhecimento técnico. O padrão mais aceito é o COPSOQ-III (Copenhagen Psychosocial Questionnaire, terceira versão), que avalia mais de 30 dimensões em sete domínios.

O COPSOQ gera evidências quantitativas, documentadas e auditáveis — exatamente o que fiscais do MTE e peritos trabalhistas exigem. O relatório deve incluir:

  • Metodologia utilizada e data da aplicação
  • Resultados por dimensão e por área/setor
  • Classificação de risco (baixo / médio / alto / muito alto)
  • Medidas de controle com responsável e prazo
  • Indicadores de monitoramento e data da próxima avaliação

6. Consequências do não cumprimento

Multas administrativas

Auditores Fiscais do Trabalho têm competência para autuar empresas por descumprimento. As multas variam de R$ 870,34 a R$ 8.703,38 por infração, multiplicadas pelo número de trabalhadores afetados. Reincidências dobram o valor.

Passivo trabalhista

Processos por danos morais relacionados à saúde mental crescem consistentemente na Justiça do Trabalho. A ausência de diagnóstico documentado é frequentemente usada para demonstrar omissão do empregador — aumentando risco de condenação e valor das indenizações.

7. Passo a passo resumido para adequação

  1. Semana 1–2: Avaliar o PGR atual e identificar o que falta sobre riscos psicossociais.
  2. Semana 2–3: Escolher o instrumento de diagnóstico (recomendado: COPSOQ-III).
  3. Semana 3–6: Aplicar o diagnóstico com os colaboradores de forma anônima.
  4. Semana 6–8: Analisar resultados, classificar riscos e elaborar plano de ação.
  5. Semana 8–10: Atualizar o PGR com o capítulo psicossocial completo.
  6. Contínuo: Monitorar indicadores e repetir o diagnóstico anualmente.
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