⚠️ Prazo NR-01: 26 de maio de 2026 — definitivo, sem nova prorrogação. Verificar conformidade →
Atualidade — 27 de março de 2026

Por que o governo não adiou novamente a NR-01

Na reunião de 24 e 25 de março de 2026, empregadores pediram mais uma prorrogação. Governo, trabalhadores e Ministério Público do Trabalho foram unânimes: não. O prazo de 26 de maio é definitivo.

Publicado em 28 de março de 2026 · 6 min de leitura · nr01.app.br
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O que aconteceu
A 28ª reunião da CTPP, realizada em Brasília nos dias 24 e 25 de março de 2026, manteve por unanimidade o prazo de 26 de maio de 2026 para a entrada em vigor da NR-01.
Empregadores pediram nova prorrogação. Governo, bancada dos trabalhadores e Ministério Público do Trabalho foram unânimes em manter a data. Fonte: Fundacentro / gov.br, 27/03/2026.

A norma que obriga todas as empresas a incluir riscos psicossociais no PGR já foi adiada uma vez antes — em maio de 2025, o Ministério do Trabalho postergou o prazo original (maio de 2025) para maio de 2026 pela Portaria MTE nº 765/2025. Quando a data voltou a se aproximar, os empregadores tentaram repetir o movimento. Desta vez, não conseguiram.

O que aconteceu na reunião de março de 2026

A 28ª reunião ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) — o fórum tripartite que delibera sobre normas regulamentadoras no Brasil — aconteceu em Brasília nos dias 24 e 25 de março de 2026. Era a primeira reunião do ano e, embora o tema dos riscos psicossociais não estivesse formalmente na pauta, dominou as discussões.

A bancada patronal, representada pelas confederações empresariais, apresentou novamente o pedido de prorrogação do prazo. Os argumentos foram os mesmos do ano anterior: falta de tempo suficiente para amadurecimento técnico, ausência de diretrizes claras sobre como pequenas e médias empresas devem implementar a norma, e a alegação de que o manual publicado pelo governo não aprofunda suficientemente o tema.

A resposta foi inédita na história recente da norma: governo, bancada dos trabalhadores e Ministério Público do Trabalho foram unânimes em manter 26 de maio. Segundo a Fundacentro — fundação pública vinculada ao Ministério do Trabalho —, a decisão foi confirmada e publicada em 27 de março de 2026.

"Os empregadores pediram a prorrogação da data. Representantes do Governo, dos Trabalhadores e do Ministério Público do Trabalho foram unânimes em manter o início previsto anteriormente."

— Fundacentro, nota oficial de 27/03/2026

Por que desta vez o governo não cedeu

Para entender a decisão, é preciso olhar para os dados que embasaram a posição do governo e do MPT. O principal argumento foi quantitativo e difícil de rebater:

104%
crescimento em benefícios previdenciários por transtornos mentais entre 2019 e 2024
400mil+
trabalhadores afastados em 2024 por doenças psicossociais (depressão, ansiedade, burnout)
causa de afastamento do INSS são transtornos mentais — atrás apenas de musculoesqueléticos e acidentes

Com esses números na mesa, a argumentação do MPT foi direta: a pandemia de saúde mental no ambiente de trabalho já está acontecendo. Adiar a norma é adiar a proteção de centenas de milhares de trabalhadores que continuam sendo afastados enquanto as empresas esperam por "condições ideais" para se adequar.

O segundo fator foi o precedente internacional. O Brasil é um dos últimos países industrializados a formalizar a gestão de riscos psicossociais. A Colômbia fez isso em 2012. Países europeus, antes disso. O argumento de que "o Brasil ainda não está pronto" já não se sustenta após quase dois anos desde a publicação da Portaria 1.419/2024.

O histórico de adiamentos — e por que acabou

Agosto de 2024
Publicação da Portaria MTE 1.419/2024
NR-01 atualizada com riscos psicossociais. Prazo original: maio de 2025.
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Abril de 2025
1º adiamento anunciado — fiscalização "educativa" por 1 ano
Ministro Luiz Marinho anuncia que norma valeria a partir de maio/2025, mas sem autuações por 12 meses.
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Maio de 2025 — Portaria MTE 765/2025
2º adiamento — prazo integral movido para maio de 2026
Norma adiada completamente. Pressão das confederações empresariais levou a novo recuo do governo.
24–25 de março de 2026 — CTPP
Pedido de 3º adiamento negado por unanimidade
Pela primeira vez, empregadores não conseguem prorrogação. Governo, trabalhadores e MPT mantêm 26 de maio.
26 de maio de 2026 — PRAZO DEFINITIVO
Fiscalização plena com autuações
Empresas sem diagnóstico psicossocial e PGR atualizado estão sujeitas a multas imediatas.

O que isso significa para a sua empresa

A decisão da CTPP tem uma mensagem clara para o mercado: não haverá uma terceira chance. O próprio histórico da norma — dois adiamentos em sequência — criou a ilusão de que sempre seria possível esperar mais. Essa janela fechou.

Com menos de dois meses para o prazo, as empresas que ainda não iniciaram o processo de diagnóstico enfrentam uma realidade prática: mesmo querendo se adequar agora, o tempo está curto. Um diagnóstico psicossocial bem conduzido demanda entre 6 e 10 semanas — desde a configuração até o relatório final para o PGR. Isso significa que empresas que ainda não começaram precisam agir imediatamente.

O que os fiscais vão verificar a partir de 26/05

A fiscalização não será apenas formal. Os auditores fiscais do trabalho estão orientados a verificar: se o PGR foi atualizado após agosto de 2024; se há seção específica sobre riscos psicossociais com diagnóstico documentado; se existe plano de ação com responsáveis e prazos. Não basta "estar fazendo" — a evidência tem que estar no papel.

O que a decisão não muda

Vale esclarecer o que a decisão da CTPP não alterou. A obrigação de incluir riscos psicossociais no PGR não é nova — ela existe desde a publicação da Portaria 1.419/2024 em agosto de 2024. O que muda em maio de 2026 é a fiscalização com poder de autuação.

Isso tem implicações importantes para o passivo trabalhista. O Ministério Público do Trabalho já vinha considerando os riscos psicossociais em suas autuações mesmo antes do prazo formal. Empresas que não documentaram ações de identificação e controle desses riscos podem ser responsabilizadas em ações trabalhistas retroativamente — independentemente do prazo administrativo da NR-01.

Contexto importante

A CTPP é a comissão que define as normas regulamentadoras no Brasil por processo tripartite — governo, empregadores e trabalhadores. Quando essa comissão decide algo por unanimidade, como ocorreu em março de 2026, o sinal é inequívoco: não há mais espaço político para recuos. O tema deixou de ser negociável.

O que fazer agora

Com menos de dois meses para o prazo, a prioridade é simples: iniciar o diagnóstico imediatamente. O processo completo — aplicação do questionário, análise dos resultados, elaboração do plano de ação e atualização do PGR — pode ser feito em 6 a 8 semanas com uma plataforma digital especializada.

Os passos essenciais para empresas que ainda não começaram:

  1. Verificar o PGR atual — se não tem seção de riscos psicossociais, está irregular
  2. Escolher o instrumento de diagnóstico — o COPSOQ-III é o padrão aceito por peritos e auditores
  3. Iniciar a coleta com os colaboradores — quanto antes, mais tempo para análise e documentação
  4. Atualizar o PGR com os resultados e o plano de ação antes de 26 de maio
Começar agora

A plataforma Serenus aplica o COPSOQ-III de forma anônima e digital, gera o relatório PDF para o PGR e inclui o plano de ação automaticamente. É possível ter o diagnóstico completo em menos de 30 dias.


Fontes: Fundacentro, 27/03/2026 · Revista Proteção, 24/03/2026 · MTE, NR-01 atualizada

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