Portaria MTE 1.419/2024: o que muda na NR-01 e como sua empresa deve se adequar
A portaria que tornou os riscos psicossociais obrigatórios no PGR. Análise do texto legal, das obrigações por porte de empresa e do cronograma de fiscalização.
1. Contexto: por que a norma foi atualizada
A NR-01 é a norma-mãe das normas regulamentadoras brasileiras — ela define o framework de gestão de riscos ocupacionais que orienta todas as outras NRs. Até 2024, não reconhecia formalmente os riscos psicossociais como categoria obrigatória.
A Portaria MTE nº 1.419, publicada em 28 de agosto de 2024, encerrou essa lacuna. Os transtornos mentais tornaram-se a terceira maior causa de afastamentos do INSS no Brasil, atrás apenas de doenças musculoesqueléticas e acidentes. O custo bilionário desses afastamentos motivou a regulamentação.
2. O que a portaria muda no texto da NR-01
A portaria altera o Capítulo 1.5 da NR-01, que trata do GRO e do PGR. Principais alterações:
"O empregador deve implementar medidas de prevenção para eliminar ou reduzir a exposição dos trabalhadores aos fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho, considerando a organização do trabalho, os fatores interpessoais e individuais e as condições de trabalho."
— NR-01, item 1.5.4.3 (redação dada pela Portaria MTE 1.419/2024)- Inclusão dos fatores psicossociais no inventário de riscos do GRO
- Obrigação de identificação sistemática com instrumento reconhecido
- Exigência de avaliação da exposição e severidade
- Obrigação de medidas de controle documentadas no PGR
- Previsão de monitoramento contínuo dos indicadores
3. Cronograma de implementação
4. Obrigações por porte de empresa
| Perfil | Obrigação mínima | Recomendado |
|---|---|---|
| ME e EPP (até 49 emp.) | Identificação simplificada + medidas básicas no PGR | Questionário mesmo que simplificado |
| Médio porte (50–299) | Diagnóstico validado + plano de ação + monitoramento | Segmentação por área; relatório PDF |
| Grande porte (300+) | Diagnóstico completo segmentado + laudo técnico | Dashboard de monitoramento contínuo |
| Grau de risco 3 e 4 | Equivalente a médio/grande, independente do porte | Avaliação mais frequente |
5. O que muda no PGR
O PGR precisa ser atualizado com um capítulo específico sobre riscos psicossociais. Documentação genérica não é aceita. A norma exige evidências documentadas do processo de identificação e avaliação.
Documentação mínima aceita pelos fiscais:
- Metodologia de diagnóstico com referência ao instrumento validado
- Data(s) da aplicação e número de respondentes
- Resultados agregados por dimensão e por área/setor
- Classificação dos riscos com critério de priorização
- Medidas de controle com responsável e prazo
- Indicadores de monitoramento e periodicidade de reavaliação
Texto padrão de consultoria não é aceito. Um documento que apenas descreve o que são riscos psicossociais sem diagnóstico específico e plano de ação detalhado não atende a norma e não protege a empresa em uma autuação.
6. Como será a fiscalização
Os Auditores Fiscais do Trabalho têm competência para verificar o PGR em qualquer visita. Os pontos que tipicamente verificam:
- Existência e atualização do PGR (com data posterior a agosto de 2024)
- Presença de seção específica sobre riscos psicossociais
- Evidência de diagnóstico realizado (instrumento, data, respondentes)
- Plano de ação com ações concretas, responsáveis e prazos
- Evidências de comunicação dos riscos aos trabalhadores
A melhor proteção em uma fiscalização é um PGR que demonstra boa-fé e diligência. Um diagnóstico documentado, mesmo que revele riscos, mostra que a empresa identificou os problemas e está trabalhando. Isso é muito diferente de não ter diagnóstico algum.
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