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Legislação

Portaria MTE 1.419/2024: o que muda na NR-01 e como sua empresa deve se adequar

A portaria que tornou os riscos psicossociais obrigatórios no PGR. Análise do texto legal, das obrigações por porte de empresa e do cronograma de fiscalização.

Atualizado em março de 2026· 8 min de leitura· nr01.app.br

1. Contexto: por que a norma foi atualizada

A NR-01 é a norma-mãe das normas regulamentadoras brasileiras — ela define o framework de gestão de riscos ocupacionais que orienta todas as outras NRs. Até 2024, não reconhecia formalmente os riscos psicossociais como categoria obrigatória.

A Portaria MTE nº 1.419, publicada em 28 de agosto de 2024, encerrou essa lacuna. Os transtornos mentais tornaram-se a terceira maior causa de afastamentos do INSS no Brasil, atrás apenas de doenças musculoesqueléticas e acidentes. O custo bilionário desses afastamentos motivou a regulamentação.

2. O que a portaria muda no texto da NR-01

A portaria altera o Capítulo 1.5 da NR-01, que trata do GRO e do PGR. Principais alterações:

  • Inclusão dos fatores psicossociais no inventário de riscos do GRO
  • Obrigação de identificação sistemática com instrumento reconhecido
  • Exigência de avaliação da exposição e severidade
  • Obrigação de medidas de controle documentadas no PGR
  • Previsão de monitoramento contínuo dos indicadores

3. Cronograma de implementação

Agosto de 2024
Publicação da Portaria 1.419/2024
Publicada no Diário Oficial. Início do período de adequação.
2024 – 2025
Período de adaptação e orientação
Fiscais em modo orientativo, sem autuações.
Janeiro de 2026
Notificações formais
Fiscais passaram a registrar não-conformidades e emitir notificações.
!
26 de Maio de 2026 — PRAZO FINAL
Fiscalização plena com autuação
Após essa data, empresas sem diagnóstico e PGR atualizado estão sujeitas a multas imediatas.

4. Obrigações por porte de empresa

PerfilObrigação mínimaRecomendado
ME e EPP (até 49 emp.)Identificação simplificada + medidas básicas no PGRQuestionário mesmo que simplificado
Médio porte (50–299)Diagnóstico validado + plano de ação + monitoramentoSegmentação por área; relatório PDF
Grande porte (300+)Diagnóstico completo segmentado + laudo técnicoDashboard de monitoramento contínuo
Grau de risco 3 e 4Equivalente a médio/grande, independente do porteAvaliação mais frequente

5. O que muda no PGR

O PGR precisa ser atualizado com um capítulo específico sobre riscos psicossociais. Documentação genérica não é aceita. A norma exige evidências documentadas do processo de identificação e avaliação.

Documentação mínima aceita pelos fiscais:

  • Metodologia de diagnóstico com referência ao instrumento validado
  • Data(s) da aplicação e número de respondentes
  • Resultados agregados por dimensão e por área/setor
  • Classificação dos riscos com critério de priorização
  • Medidas de controle com responsável e prazo
  • Indicadores de monitoramento e periodicidade de reavaliação
Atenção prática

Texto padrão de consultoria não é aceito. Um documento que apenas descreve o que são riscos psicossociais sem diagnóstico específico e plano de ação detalhado não atende a norma e não protege a empresa em uma autuação.

6. Como será a fiscalização

Os Auditores Fiscais do Trabalho têm competência para verificar o PGR em qualquer visita. Os pontos que tipicamente verificam:

  1. Existência e atualização do PGR (com data posterior a agosto de 2024)
  2. Presença de seção específica sobre riscos psicossociais
  3. Evidência de diagnóstico realizado (instrumento, data, respondentes)
  4. Plano de ação com ações concretas, responsáveis e prazos
  5. Evidências de comunicação dos riscos aos trabalhadores
Dica

A melhor proteção em uma fiscalização é um PGR que demonstra boa-fé e diligência. Um diagnóstico documentado, mesmo que revele riscos, mostra que a empresa identificou os problemas e está trabalhando. Isso é muito diferente de não ter diagnóstico algum.

Próximo passo

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